top of page
Img_Homologacao.jpg

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS
Atuação Global com Validade no Brasil

Excelência técnica, segurança jurídica e estratégia processual no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O escritório Braga Oliveira Advogados atua de forma especializada na homologação de decisões estrangeiras provenientes de qualquer país, assegurando que sentenças, acordos e atos jurisdicionais internacionais produzam plenos efeitos jurídicos no Brasil.

Nossa atuação é marcada por análise jurídica aprofundada, condução estratégica do procedimento e gestão rigorosa de riscos, com foco em eficiência, previsibilidade e resultados concretos. Do diagnóstico inicial ao registro definitivo da decisão homologada, cada etapa é conduzida com governança, transparência e comunicação clara, permitindo ao cliente segurança real quanto a prazos, custos e viabilidade jurídica.

Com experiência em demandas de alta complexidade e atuação direta perante o Superior Tribunal de Justiça, oferecemos soluções jurídicas sólidas para pessoas físicas, empresas e escritórios estrangeiros que necessitam de segurança e efetividade na internalização de decisões judiciais internacionais no ordenamento brasileiro.

Atuação sem fronteiras. Técnica refinada. Resultados juridicamente eficazes.

Homologação de Decisões Estrangeiras no Brasil

Guia Jurídico Completo

Autor: Hígor Braga

Residir no exterior e precisar fazer valer, no Brasil, uma decisão judicial proferida por autoridade estrangeira é uma situação cada vez mais comum. Sentenças relacionadas a divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, inventário, partilha de bens ou decisões arbitrais não produzem efeitos automáticos no território brasileiro.

Salvo exceções legais expressamente previstas, tais decisões devem ser submetidas ao procedimento de homologação de sentença estrangeira, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Este guia tem por objetivo esclarecer, de forma didática e segura, o que é a homologação, quando ela é necessária, quais são os requisitos legais e quais as consequências de sua ausência.

O que é a Homologação de Decisão Estrangeira no Brasil?

A homologação de decisão estrangeira é o procedimento judicial por meio do qual o Estado brasileiro reconhece a validade e a eficácia, em seu território, de decisões judiciais, laudos arbitrais ou determinados atos públicos proferidos no exterior.

No ordenamento jurídico brasileiro, apenas após a homologação é que a decisão estrangeira pode produzir efeitos legais, permitindo, por exemplo, a execução de obrigações, a alteração do estado civil, a partilha de bens ou o exercício regular de direitos reconhecidos no exterior.

A competência para processar e julgar a homologação é originária do STJ, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, observadas as disposições da LINDB, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Tribunal.

Importante destacar que se trata de um juízo meramente delibatório: o STJ não reexamina o mérito da decisão estrangeira, limitando-se à verificação do cumprimento dos requisitos legais e da inexistência de violação à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana.

Requisitos Legais para a Homologação

Nos termos do artigo 963 do Código de Processo Civil, são requisitos indispensáveis para a homologação da decisão estrangeira:

  1. Prolação por autoridade competente no país de origem;

  2. Regular citação das partes, ainda que tenha ocorrido revelia;

  3. Eficácia da decisão no país em que foi proferida;

  4. Inexistência de afronta à coisa julgada brasileira;

  5. Tradução oficial, quando exigida;

  6. Ausência de ofensa manifesta à ordem pública nacional.

O descumprimento de qualquer desses requisitos poderá resultar no indeferimento do pedido.

Quando a Homologação é Obrigatória?

Nem toda decisão estrangeira exige homologação. Contudo, ela é indispensável nas seguintes hipóteses, entre outras:

Divórcio

A homologação é obrigatória nos casos de divórcio qualificado, isto é, quando a decisão tratar, além da dissolução do vínculo conjugal, de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
O divórcio consensual simples, que apenas dissolve o casamento, dispensa homologação prévia, conforme provimento do CNJ.

Cobrança de Dívidas

Sentenças estrangeiras que reconheçam obrigações financeiras só podem ser executadas no Brasil após homologação.

Inventários, Testamentos e Partilhas

Embora a Justiça brasileira detenha competência exclusiva para bens situados no Brasil, decisões estrangeiras relacionadas à sucessão frequentemente dependem de homologação para produzir efeitos jurídicos.

Guarda de Menores e Alimentos

Decisões estrangeiras sobre guarda, direito de convivência e pensão alimentícia precisam ser homologadas para terem eficácia plena no Brasil.

Documentos Necessários

De modo geral, devem instruir o pedido de homologação:

  • Cópia integral da decisão estrangeira;

  • Comprovação do trânsito em julgado;

  • Tradução juramentada, quando aplicável;

  • Apostilamento (Convenção da Haia) ou legalização consular;

  • Documentos de identificação das partes;

  • Procuração outorgando poderes ao advogado.

Outros documentos poderão ser exigidos conforme a natureza da decisão.

Apostilamento e Legalização de Documentos

Documentos públicos estrangeiros devem, como regra, estar devidamente autenticados:

  • Apostilamento: aplicável entre países signatários da Convenção da Haia, substitui a legalização consular;

  • Legalização consular: exigida quando o país de origem não integra a Convenção da Haia;

  • Dispensa: alguns tratados bilaterais eliminam ambas as exigências.

 

Divórcio Realizado no Exterior

A homologação é exigida nos casos de:

  • Divórcio litigioso;

  • Divórcio consensual que envolva filhos, alimentos ou bens.

Já o divórcio consensual simples pode ser reconhecido diretamente no Brasil, sem necessidade de homologação judicial.

 

Homologação de Guarda e Alimentos e Possibilidade de Revisão

A homologação não impede a posterior revisão judicial de guarda ou alimentos, seja no Brasil, seja no exterior.
Em casos de decisões concorrentes, critérios como o trânsito em julgado e o interesse superior da criança são determinantes, conforme as Convenções da Haia aplicáveis.

Consequências da Não Homologação

A ausência de homologação não gera penalidades diretas, mas impede a produção de efeitos jurídicos no Brasil, podendo ocasionar:

  • Impossibilidade de execução de obrigações;

  • Irregularidade do estado civil;

  • Obstáculos em inventários e transações patrimoniais;

  • Insegurança jurídica em relações comerciais internacionais.

Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira

As sentenças arbitrais estrangeiras são reconhecidas no Brasil conforme a Convenção de Nova York (1958) e a Lei de Arbitragem.

O STJ limita-se à verificação dos requisitos formais, sem análise do mérito da controvérsia.

O que Fazer Após a Homologação?

Após o trânsito em julgado da homologação:

  • A decisão deve ser registrada ou averbada no cartório competente;

  • Caso necessário, inicia-se o cumprimento ou a execução da sentença perante o juízo federal competente.

 

Tratados e Cooperação Internacional

O Brasil é signatário de diversos tratados que facilitam a homologação de decisões estrangeiras, como:

  • Convenção da Haia sobre Apostilamento;

  • Tratados bilaterais com países como Portugal, França e Argentina.

Esses instrumentos reforçam a cooperação jurídica internacional e simplificam procedimentos.

A homologação de sentença estrangeira é instrumento essencial no contexto da mobilidade internacional de pessoas, famílias e negócios.
O correto atendimento aos requisitos legais, aliado ao conhecimento dos tratados aplicáveis, assegura segurança jurídica, previsibilidade e efetividade às decisões proferidas no exterior, evitando entraves patrimoniais, familiares e comerciais no Brasil.

 

Para saber mais entre em contato com os nossos especialistas.

Logo_180_Degrade.jpg
Icone_Whatsapp.png
bottom of page